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Nova lei protege mulheres contra violência em serviços de aplicativo de entrega ou transporte

  • 22 de dez. de 2022
  • 1 min de leitura

Deputado Sardinha é autor da legislação que visa garantir mais segurança para as mulheres.



Foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta quinta-feira (22/12), a Lei nº 7.192/2022, de autoria do deputado Reginaldo Sardinha, que dispõe sobre medidas de prevenção e combate à violência contra a mulher em empresas de aplicativos que prestam serviços de entrega ou transporte.


A nova lei abrange as empresas que atuam em serviços de entrega ou transporte por meio de chamada ou contratação por aplicativo de celular ou qualquer outro meio digital, com sede no Brasil e atuação no Distrito Federal.


A norma prevê que tais empresas devem adotar medidas para prevenir e eliminar a contratação ou utilização de sua plataforma por autores de crimes de violência contra a mulher, direta ou indiretamente, sob pena de multa. Os estabelecimentos conveniados que se beneficiam dos serviços de empresas de aplicativos devem também atuar no sentido de fazer cumprir os objetivos na nova lei, qual seja garantir proteção às mulheres.


Conforme norma mencionada, as empresas passam a ser obrigadas a alertar, por meio de banner virtual no aplicativo, que a violência contra a mulher é proibida, buscando assim conscientizar trabalhadores e usuários da plataforma sobre a relevância do tema.


Os crimes de violência contra as mulheres cresceram ao longo dos anos e, diante desse cenário, é necessário que medidas de proteção sejam implementadas para protegê-las. Essa lei tem esse objetivo, que é criar um ambiente mais seguro para mulheres usuárias dos serviços de aplicativos de entrega ou transporte.

 
 
 

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